Conteúdo atualizado a 13/12/2023
Após a aprovação realizada pelo Senado no último mês, o presidente Lula sancionou a lei que aprova o imposto de 15% sobre todos os investimentos no exterior, incluindo em criptomoedas.
Nesse artigo vamos falar da PL 4.173/23 e do que englobava, bem como o nível de envolvimento e impostos que podrão vir a ser pagos em criptomoedas.
Tabela de Conteúdos
Lula e Criptomoedas
Atualmente, as autoridades dos Estados Unidos já estão discutindo sobre a taxação de criptomoedas de uma forma mais efetiva, mas os EUA não são o único país que entrou nesse debate. Nesta quarta-feira (13), o presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que incindirá em um novo imposto de 15% nos lucros sobre Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas adquiridas no exterior.
Trata-se da PL 4.173/23, uma lei que altera a tributação de todos os investimentos realizados no exterior, incluindo operações envolvendo criptomoedas e carteiras digitais. Ou seja, independentemente do lucro realizado a partir do investimento em tokens digitais no exterior, os investidores devem retornar uma alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos ao governo nacional.
É importante destacar que o presidente Lula não criou a lei; o projeto foi sancionado pelo Senado Federal em novembro — a aprovação foi publicada na última edição do Diário Oficial da União. A partir de janeiro de 2024, as pessoas físicas que moram no Brasil deverão declarar todos os rendimentos, de criptomoeda e outros investimentos no exterior, separadamente dos outros ganhos.
PL 4.173/23 e o imposto de 15%
Originalmente, a PL 4.173/23 previa diferentes faixas de impostos, até 22,5% aos investimentos no exterior com valores que ultrapassassem R$ 50 mil. Após algumas mudanças, os relatores alteraram o texto para a tributação fixa de 15%. De acordo com informações do Banco Central, os brasileiros já possuem mais de R$ 200 bilhões em diferentes tipos de ativos no exterior.
“Com regras diferentes, as exchanges internacionais, em certas situações, podem ser mais brandas, podendo facilitar evasões fiscais ou alguma outra ação de fuga de capital. A partir da tributação, a tendência é que os investidores brasileiros, mesmo operando em plataformas estrangeiras, tenham acesso a seguranças semelhantes as já presentes no Brasil, como ações contra a lavagem de dinheiro e, principalmente, garantia de saldo dos ativos”, disse o analista de criptomoedas da empresa Foxbit, Beto Fernandes, em mensagem enviada ao site Coin Telegraph.
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O imposto só vale para os rendimentos de operações em criptomoedas que já foram sacados e convertidos em real; ou seja, ele não será cobrado se os indivíduos manterem os criptoativos em suas carteiras digitais. Apesar disso, a lei ainda não comenta sobre os lucros obtidos com staking, yield farming ou venda de NFTs.
Imposto em criptomoedas
Qualquer pessoa com investimentos em criptomoedas avaliados em mais de R$ 6 mil deverá declarar os valores e pagar o imposto de 15%. A partir da nova lei, estima-se que o governo arrecadará aproximadamente R$ 7,05 bilhões em 2024, R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões em 2026.
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De qualquer forma, ainda existem muitas dúvidas que devem ser respondidas em um futuro próximo. Por exemplo, o texto não específica se a lei aborda sobre criptos que estão em exchanges que operam no exterior ou, em outro caso, sobre aquelas que foram criadas por empresas internacionais. A regulamentação mais concreta para definir quais investimentos em cripto e carteiras digitais serão tributados está prevista para ser realizada pela Receita Federal, mas não foram divulgadas mais informações.