Conteúdo atualizado a 21/05/2024
Com a popularidade que criptoativos têm alcançado desde o seu surgimento, a Receita Federal não poderia ficar de olhos fechados para mais esta forma de investimento e renda para os brasileiros. E por isso que, desde 2019, através da Instrução Normativa 1888, criptoativos passaram a ser enquadrados como ativos financeiros, portanto, mesmo que não tenha havido transação com o ativo, a propriedade deverá ser declarada, da mesma forma que o valor da aquisição.
Mas não se preocupe, há regras e critérios para declarar criptomoedas, bem como do imposto cobrado sobre o lucro obtido a partir do seu ativo digital.
Neste artigo, a Amanda S. Valdes Bertholi, contadora e perita contábil, com 11 anos de experiência profissional e especialista em tributação de Ações, fundos, criptomoedas e outros ativos no IRPF pela Conteco – Assessoria Contábil e Perícia, nos ajudará com informações e dicas valiosas para não cair nas garras do Leão em 2024.
Tabela de Conteúdos
- Criptomoedas devem ser declaradas no Imposto de Renda?
- Qual será o imposto devido sobre a declaração?
- Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda da maneira certa.
Criptomoedas devem ser declaradas no Imposto de Renda?
Sim, criptomoedas e todo ativo digital deve ser declarado no Imposto de Renda, mas como dito anteriormente, para declarar criptomoedas há critérios a serem seguidos, da mesma forma que o imposto sobre as criptomoedas.
Mesmo que você tenha algum criptoativo, seja ele Bitcoin, Altcoins, stablecoins, NFTs ou outro, não necessariamente haverá a obrigatoriedade da declaração.
Para nos ajudar, Amanda Bertholi explica as regras para quem investe em exchanges brasileiras:
- A Declaração dos ativos é obrigatória quando o investidor tem em sua posse ou propriedade uma soma acima de R$800 mil;
- A Declaração é obrigatória quando o investidor compra em um único mês um valor excedente de R$5 mil ou mais em criptoativos.
Esta última obrigatoriedade apenas é aplicada por tipo de criptoativo, o que significa dizer que se o investidor comprar R$5 mil em Bitcoin e R$4 mil em Ethereum, apenas haverá declaração obrigatória do Bitcoin, já Ethereum não. No entanto, na Conteco, a Amanda costuma aconselhar sempre os seus clientes pela informação total, “já que nesse caso – de apenas informar a compra – não incidem quaisquer impostos, não gerando ônus ao cliente”.
É importante ressaltar que a declaração deve ser feita em reais e considerar sempre o valor de aquisição da moeda e não quanto ela vale no mercado. E, caso o ativo tenha sido adquirido em outra moeda, como Dólar ou Euro, deverá realizar a conversão com a taxa de câmbio da data da compra do ativo.
Qual será o imposto devido sobre a declaração?
Como acontece com outros ativos, para as criptomoedas não é diferente. Não é pelo fato de ter declarado o seu criptoativo que o Leão vai querer um pedaço. Segundo Amanda, “é importante destacar que a obrigação de declarar o Imposto de Renda não deve ser confundida com a obrigação de pagar o imposto propriamente dito.”
A declaração anual é apenas um mecanismo de informação sobre seus ativos, sejam eles digitais ou os já tradicionais. Logo, da mesma forma que para um imóvel, por exemplo, não haverá imposto a ser cobrado sobre a valorização do ativo em questão. Isto é, se fez a aquisição de 1 BTC em 22/02/2023, valendo R$140mil, mas ao final do mesmo ano passou a valer R$250mil, no momento da declaração deverá ser informado o valor da aquisição do ativo.
→ Saiba mais: “Como aproveitar a alavancagem com criptomoedas”
Somando às regras acima, Amanda Bertholi indica que a “declaração de criptoativos também é obrigatória quando a alienação (venda e troca) ultrapassar o limite mensal de R$35 mil. Nesse caso, além da informação na declaração, deve-se também pagar pelo imposto incidente sobre o lucro, sendo inicialmente de 15% (é utilizado a tabela progressiva) sobre o ganho de capital”.
A taxação ocorre de acordo à tabela abaixo:
Igualmente às transações no mercado de ações, é responsabilidade do investidor calcular os ganhos mensais em criptomoedas e recolher o imposto.
Para a recolha, deve ser emitido o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com base no rendimento das criptomoedas daquele período e realizar o seu pagamento. Amanda Bertholi faz lembrar que “o imposto devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda da transação. E essa apuração é feita através do programa GCAP.”
Já para as transações em Exchange no exterior, em conformidade à Lei 14.754, “a nova tributação é única de 15% sobre o ganho de capital (não havendo, aqui, tabela progressiva)”. Amanda acrescenta ainda que “uma inovação trazida pela lei é a de que agora também é possível deduzir prejuízos utilizando a tabela de compensação de lucros e prejuízos, em países com os quais o Brasil possua acordo de bitributação”.
Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda da maneira certa.
De acordo à especialista, “em dezembro de 2023, mais precisamente em 12/12/2023, a Lei nº 14.754 trouxe algumas mudanças para as regras de ações e outros ativos. Tendo sido promulgada, contudo, apenas em dezembro de 2023, seus efeitos não possuem caráter ex tunc, ou seja, não retroagem. Desse modo, ela ainda não norteará a declaração de IRPF 2024 (que é sobre o ano calendário 2023); valerá, portanto, para o ano calendário 2024 (e, consequentemente, para o IRPF 2025). É importante, portanto, que os investidores se atentem para a nova legislação do calendário vigente”.
Sendo assim, a declaração do imposto de renda deste ano de 2024, ano calendário de 2023, se mantém norteada pela Instrução Normativa 1888 de 2019.
Declaração da propriedade
“O primeiro ponto importante (…) é que os criptoativos não são considerados moedas de curso legal (como o real, por exemplo), sendo então comparados aos ativos sujeitos ao ganho de capital. Portanto, devem ser declarados pelo seu valor de aquisição”, chama a atenção Amanda Bertholi.
Na ficha de “Bens e Direitos” devem ser declaradas as criptomoedas através do grupo “08 – Criptoativos”. Ao preencher a declaração, deverá informar, separadamente, os tipos de criptoativos que possui e o valor de aquisição, o que inclui todos os custos associados à compra do ativo.
Como uma melhoria em relação à declaração do ano passo, em que as Altcoins precisavam ser declaradas de forma individual e manualmente, este ano foram dadas classificações para cada tipo de criptoativo em campos, já com o código e o nome, para facilitação da seleção dos ativos. Veja como estão organizados os códigos conforme cada moeda digital:
Outra mudança em relação à declaração do ano passado é que, uma vez selecionado o código 02, das Altcoins, será necessário que o declarante especifique o nome do ativo em questão, fazendo o mesmo para as Stablecoins e outros ativos diferentes do Bitcoin. Além disso, será também preciso informar o CNPJ da corretora em que realizou as operações.
Quando o assunto passa a ser NFTs (Tokens Não Fungíveis), por se tratar de um bem digital de valor único, será necessário declarar cada um que possua, identificando cada endereço na blockchain, de forma individual.
Fique sempre ligado! Mensalmente as exchanges brasileiras reportam à Receita Federal o saldo de criptoativos de seus clientes, já para as exchanges estrangeiras, é de responsabilidade do investidor declarar.
Declaração de compra e venda
Igualmente às transações no mercado de ações, é responsabilidade do investidor calcular os ganhos mensais em criptomoedas e recolher o imposto.
→ Veja também: “Bitcoin: o maior preço de todos os tempos…até agora”
Para a recolha, deve ser emitido o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com base no rendimento das criptomoedas daquele período e realizar o seu pagamento.
Amanda Bertholi faz lembrar que “o imposto devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda da transação. E essa apuração é feita através do programa GCAP.”
Além de todos os outros trâmites, é muito importante ter em mente que deve enviar sua declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, assim evitará multas e quaisquer outras penalidades. Este ano, a data limite é 31 de maio de 2024.
Guarde esta dica da especialista: “Após enviar sua declaração, guarde uma cópia para seu próprio registro, pois você pode precisar dela no futuro”.
Agora você já sabe todos os detalhes para a sua Declaração do Imposto de Renda de 2024! Mas, caso ainda tenha dúvidas ou prefira confiar em quem entende do assunto (é o que eu faço), pode sempre procurar ajuda de profissionais ou empresas especializadas na declaração de criptoativos. Aqui na BR Cryptos, contamos com a parceria da Amanda Bertholi, especialista na Conteco – Assessoria Contábil e Perícia.
1 comentário
Sensacional! Muito bem explicado e didático, vou salvar para poder acessar sempre!